Cidadania italiana via processo judicial contra a extinção das filas consulares
A extinção das filas consulares administrativas para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência ocorreu devido à implementação das novas diretrizes da Lei 74/2025 (Decreto Tajani). A mudança legislativa inviabilizou o andamento das listas de espera nos consulados, gerando o cancelamento de protocolos acumulados há anos.
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Esta etapa é importantíssima na conquista da sua cidadania Italiana.
Suas certidões e documentos traduzidos e apostilados dentro das necessidades e exigências internacionais.
Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem estar registrados no Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior).
IMPORTANTE: - A falta de inscrição ou atualização no AIRE (Registro dos Italianos Residentes no Exterior) pode resultar em multas de até € 1.000 por ano, acumuladas por no máximo 5 anos (totalizando até € 5.000), conforme a Lei nº 213/2023.
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O custo total de um processo de dupla cidadania italiana pode variar bastante, dependendo de alguns fatores, como por exemplo, a preferência por maior ou menor comodidade, pela contratação de algum especialista na área de dupla cidadania italiana, o que evidentemente acaba aumentando os custos do processo.
Ter em mãos os documentos sem erros é algo que facilita o processo e deixa tudo mais econômico. Pela precariedade dos registros do passado, existem muitos erros de grafia de nomes dos italianos, assim como nas datas e locais de nascimento, o que, em alguns casos, torna necessário contratar um advogado para corrigir as certidões.
Outro fato que influencia diretamente os custos do processo de dupla cidadania italiana é o número de gerações existentes entre o antepassado italiano e o candidato a cidadania italiana, pois quanto maior o número de gerações maior a quantidade de certidões que se precisa encontrar, traduzir, apostilar.
Não. O interessado pode obter o reconhecimento de sua cidadania italiana através de um parente nascido há várias gerações, bastando somente comprovar a árvore genealógica através da apresentação dos documentos de todos os seus ascendentes (nascimento, casamento e óbito), desde o antenato italiano, até ele próprio.
ETAPAS NO BRASIL: 01–Descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana; 02–Reunir as certidões brasileiras e italianas (nascimento, casamento, óbito, CNN); 03–Analisar os documentos e retificá-los se for necessário; 04–Apostilar os documentos brasileiros e a tradução dos documentos brasileiros para o italiano;
ETAPAS NA ITÁLIA: 01–Viajar à Itália e receber o carimbo de entrada em um país do Acordo de Schengen; 02–Registrar a residência (inscrição anagráfica); 03–Solicitar o reconhecimento da cidadania italiana; 04–Esperar a resposta da Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana; 05–Transcrever os documentos nos livros do Comune e assiná-los; 06–Solicitar os documentos italianos (carteira de identidade, passaporte, etc).
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