CIDADANIA ITALIANA VIA PROCESSO JUDICIAL CONTRA A EXTINÇÃO DAS FILAS CONSULARES
Sua cidadania italiana via processo judicial contra a extinção das filas consulares e processo judicial via linha materna
Cidadania italiana via processo judicial contra a extinção das filas consulares
A extinção das filas consulares administrativas para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência ocorreu devido à implementação das novas diretrizes da Lei 74/2025 (Decreto Tajani). A mudança legislativa inviabilizou o andamento das listas de espera nos consulados, gerando o cancelamento de protocolos acumulados há anos.
Segundo a Jurisprudência italiana atual, isso constitui uma lesão de um direito pessoal de relevância constitucional que impõe a faculdade de recorrer à Autoridade Judiciária Italiana. Com isso, você pode conseguir a sua Cidadania Italiana Via Judicial, evitando assim os prejuízos advindos da inércia da administração pública italiana e suas burocracias documentais.
Posso solicitar minha Cidadania Italiana Via Judicial?
Sim, pode. Para solicitar sua Cidadania Via Judicial, é necessário ser maior de idade e comprovar descendência italiana. É muito importante também para requerer ao processo Via Judicial, que o requerente e/ou familiares tenham provas materiais de "diligência prévia" que nada mais é provar a intensão e a movimentação do requerente e/ou familiares que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, de que estavam realizando ou efetuando pedidos de correções de certidões brasileiras para atender as necessidades de documentos do seu processo de reconhecimento da cidadania, e/ou a inscrição ou a tentativa de inscrição nas filas consulares para requerer o reconhecimento da sua cidadania italiana, e/ou a emissão de certidão italiana do seu descendente italiano, entre outras provas, onde estes movimentos e intenções tenham ocorrido antes do decreto Lei 36/2025 de 28 de março de 2025.
Serviços processuais junto a justiça italiana realizados pela JUNTOSnaITÁLIA:
- Processo judicial contra a extinção das filas consulares;
- Processo judicial via linha materna. A via materna é possível quando uma mulher está na linhagem de descendência e seu filho nasceu anteriormente ao ano de 1948.
O reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial não exige uma viagem para Itália não necessitando de comparecimento do cliente na audiência.
É importante esclarecer que tratando-se de uma ação judicial a definição da causa é sujeita à decisão de um Juiz.







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