Conquista da sua Cidadania Italiana via processo Judicial
Sua Cidadania Italiana via processo Judicial Materno ou contra a demora das filas consulares
CIDADANIA ITALIANA VIA PROCESSO JUDICIAL CONTRA A DEMORA DAS FILAS CONSULARES
A demora de 10 a 15 anos para os consulados italianos determinarem os pedidos de reconhecimento da cidadania está muito acima do prazo limite estabelecido pela legislação italiana (730 dias).
Segundo a Jurisprudência italiana atual, isso constitui uma lesão de um direito pessoal de relevância constitucional que impõe a faculdade de recorrer à Autoridade Judiciária Italiana. Com isso, você pode conseguir a sua Cidadania Italiana Via Judicial, evitando assim os prejuízos advindos da inércia da administração pública italiana.
O reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial não exige uma viagem para Itália não necessitando de comparecimento do cliente na audiência.
É importante esclarecer que tratando-se de uma ação judicial a definição da causa é sujeita à decisão de um Juiz e nosso índice de sucesso é de 100% nos casos.
Posso solicitar minha Cidadania Italiana Via Judicial?
Para solicitar sua Cidadania Via Judicial, é necessário ser maior de idade e comprovar descendência italiana. Também é importante para requerer ao processo Via Judicial, estar inscrito na fila do Consulado Italiano que representa o estado onde você mora.
Cumprindo o prazo de dois anos de inscrição na fila do Consulado Italiano, é possível iniciar o processo de Cidadania Italiana Via Judicial na Itália, apresentando o seu número de protocolo de inscrição.
Para requerer a minha Cidadania Italiana Via Judicial, qual documentação devo apresentar?
Os documentos utilizados para solicitar a Cidadania Via Judicial são os mesmos para requerer através do processo administrativo no Brasil ou na Itália, excluíndo a obrigatoriedade de apresentação da certidão de óbito.
Qual o prazo para Cidadania Italiana Via Judicial?
Em média, o prazo para conseguir a Cidadania Via Judicial é entre um a dois anos.
Atente-se para um dos fatores fundamentais para agilizar o processo de reconhecimento da sua Cidadania Italiana Via Judicial que é a preparação dos documentos. Por isso, confie o reconhecimento da Cidadania Italiana Via Judicial à JuntosnaItália, uma empresa séria e comprometida do início ao fim do seu processo.
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CIDADANIA ITALIANA VIA PROCESSO JUDICIAL MATERNO 1948
A Cidadania Italiana via Materna é possível quando uma mulher está na linhagem de descendência e seu filho nasceu anteriormente ao ano de 1948.
Hoje, descendentes de mulheres nascidos após a Constituição Italiana de 1948 podem solicitar a cidadania via administrativa, ou, Cidadania Italiana Via Materna, sem a necessidade de recorrer à justiça italiana. Porém, em caso de filhos que nasceram antes desta data, ainda não é possível reconhecer a cidadania de maneira pacífica.
Isso acontece pois, por muito tempo, existiu uma lei na Itália que não permitia que as mães transmitissem a cidadania italiana para os seus filhos.
O que diz a Nova Constituição da Itália de 1948 sobre a Cidadania Italiana Via Materna
A nova Constituição da Itália em 1948 estabeleceu a igualdade dos direitos entre todos os cidadãos sem distinção de qualquer natureza. Diante disso, a Corte Constitucional Italiana com as sentenças Nº 87 do 9 de abril de 1975 e Nº 30 de 9 de fevereiro de 1983 declarou a inconstitucionalidade dos artigos discriminatórios da lei da cidadania italiana em vigor na época.
Posteriormente, a Corte di Cassazione italiana introduziu um novo conceito sobre os efeitos retroativos da declaratória de inconstitucionalidade de leis anteriores à constituição, definindo, no caso da cidadania italiana, que o status civitatis é um direito que constitui uma qualidade essencial da pessoa, possuindo características de imprescritibilidade sendo requerível a qualquer tempo.
Neste contexto, desde 2009, a jurisprudência italiana entende que descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 possuem direito à cidadania italiana via materna, porém, o reconhecimento é ainda vinculado à proposição de uma ação perante o Tribunal italiano.
Como saber se tenho direito à Cidadania Italiana Via Materna
Caso na sua árvore genealógica tenham filhos nascidos de mães italianas antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento da cidadania italiana via materna deverá ser solicitado judicialmente.
É importante esclarecer que o autor da ação (cliente) não deverá se deslocar até a Itália e será representado pelo nosso departamento jurídico italiano.
Como conseguir a Cidadania Italiana Via Materna?
O processo para conseguir a cidadania italiana via materna é um tanto quanto complexo, sendo assim, existe a necessidade de contratar uma assessoria especializada nesse tipo de processo para que não seja algo dificultoso e burocrático.
Um grande passo para isso, é identificar uma mulher na linhagem de descendência. Se o filho ou filha desta mulher for nascido antes de 1948, será um caso de cidadania italiana via materna. Porém, se o filho ou filha for nascido após 1948, a cidadania foi transmitida.
Cidadania Italiana Via Materna para nascidos após o ano 1948
Desse modo, com a Constituição Italiana de 1948, os nascidos após essa data podem escolher os processos pelos quais querem dar entrada em seu direito de obter a cidadania italiana via materna, entre eles via Consulado no Brasil ou Itália e também, via processo judicial.
Cidadania Italiana Via Materna para nascidos antes do ano 1948
Já para os nascidos antes dessa data, para adquirir a cidadania italiana via materna será necessário entrar com processo judicial.
Por isso, é importante contratar uma assessoria especializada para que o processo de cidadania italiana via materna seja mais rápido e fácil, mesmo que ainda possa demorar algum tempo.
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A JuntosnaItália nasce exatamente para dar o devido amparo técnico-jurídico a todos os descendentes de italianos que desejam reconhecer a cidadania via materna.
Nossos escritórios no Brasil e na Itália estão à disposição do cliente que procura o auxílio de especialistas formados na área, com a experiência de anos de trabalho no mercado da dupla cidadania.
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